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Notícia · Brasil

Brasil: plataformas de apostas ficam indisponíveis e começa a devolução dos saldos

A partir de 6 de outubro de 2026, os sites e aplicativos das plataformas afetadas devem deixar de estar disponíveis no Brasil. Os bancos devem devolver os saldos pendentes entre 9 e 14 de outubro; a Caixa poderá intervir se houver impedimentos operacionais.

Vários dispositivos exibem símbolos de proibição sobre imagens de apostas. Moedas saem de um edifício com colunas e seguem em direção a uma carteira aberta; ao fundo, há uma paisagem costeira, montanhas e uma estátua alegórica sentada.
Ilustração conceptual gerada por IA · Edition Business

O que muda a partir de 6 de outubro

Os sites e aplicativos de apostas de quota fixa afetados pelo encerramento das operações começam a ficar indisponíveis no Brasil a partir desta terça-feira, 6 de outubro de 2026. A medida abrange as apostas esportivas e os jogos on-line dessa modalidade e faz parte do processo estabelecido pela Medida Provisória 1.394/2026 e pelo calendário da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

O prazo para que os usuários retirassem voluntariamente o dinheiro terminou às 23h59 de segunda-feira, 5 de outubro. Segundo o balanço oficial citado pela cobertura, em 2 de outubro ainda havia 1,453 bilhão de reais nas plataformas, distribuídos entre 28,65 milhões de CPFs com saldo positivo. O valor corresponde àquela data de referência e não indica quanto resta após o encerramento do prazo para retirada voluntária.

Calendário para devolver os saldos pendentes

Quem não retirou os fundos antes do prazo não perde, por esse motivo, o direito de recebê-los. O cronograma determina que as empresas informem às instituições financeiras os saldos restantes e os dados dos titulares entre 6 e 7 de outubro. As informações devem permitir identificar cada usuário por meio do CPF e vincular o saldo à conta bancária de origem dos depósitos.

A devolução bancária está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro. Se houver um impedimento operacional que impossibilite a devolução, a Caixa Econômica Federal poderá intervir como intermediária a partir de 14 de outubro. A regulamentação citada prevê o ressarcimento em uma conta ativa de depósito ou de pagamento em nome do apostador, dando preferência à conta de origem quando ela continuar ativa e pertencer ao titular.

O cronograma descreve o procedimento geral; as fontes não detalham como serão resolvidos todos os possíveis casos particulares. Tampouco permitem afirmar que cada devolução será necessariamente concluída dentro das datas previstas.

Obrigações que continuam após o encerramento

A indisponibilidade dos sites não extingue imediatamente as responsabilidades das empresas. De acordo com a Portaria 3.005/2026, as operadoras devem regularizar suas obrigações financeiras e regulatórias até 15 de dezembro de 2026, sem prejuízo de prazos específicos que venham a ser determinados pela Secretaria. Também devem manter atualizados seus dados de contato e comunicar determinadas alterações — como as relativas ao representante legal, ao endereço, ao telefone ou ao e-mail oficial — em até 48 horas. Cada empresa deve designar um representante legal para acompanhar as obrigações pendentes.

A retirada de anúncios relacionados às apostas faz parte das medidas anunciadas. Paralelamente, o Governo informou que, entre 25 de setembro e 1º de outubro, encaminhou 10.435 sites considerados ilegais para bloqueio, além de relatar páginas, perfis e aplicativos vinculados a essa oferta. Essas ações são distintas do encerramento das plataformas que tinham autorização para operar.

Contestações e alcance da medida

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) solicitaram ao Supremo Tribunal Federal uma medida cautelar para suspender as restrições. Também questionaram a instrução de redirecionar os antigos domínios das apostas para uma página informativa do Governo. A cobertura disponível não informa que tenha havido uma decisão judicial suspendendo o cronograma; portanto, as contestações devem ser entendidas como solicitações das entidades, não como uma decisão do tribunal.

O alcance descrito corresponde às apostas esportivas e aos jogos on-line de quota fixa em território brasileiro. Uma das coberturas informa que as demais modalidades de loteria autorizadas por lei ficam fora da proibição. O material disponível não permite estender a medida a outras atividades ou jurisdições.

Fontes e metodologia

  1. Sites de bets saem do ar hoje; veja como sacar saldo ↗targetw.com
  2. Bets começam a ficar indisponíveis nesta terça-feira (6) ↗aratuon.com.br
  3. Bets saem do ar hoje: veja quando e como o dinheiro que ... ↗www.brasil247.com
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