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Notícia · Perú

BCRP estabelece novas regras para as empresas que processam pagamentos digitais

A Circular N.º 0026-2026-BCRP regulará, a partir de 1º de janeiro de 2027, a aceitação de pagamentos no Peru, com exigências sobre fundos dos comerciantes, comissões, contratos e gestão operacional.

Um terminal de pagamento e um telefone estão sobre uma mesa, diante de um livro escuro com o símbolo de um edifício bancário, ao lado de formas circulares de pedra.
Ilustração conceptual gerada por IA · Edition Business

O Banco Central de Reserva do Peru (BCRP) aprovou um regulamento para os serviços que permitem aos comerciantes aceitar pagamentos digitais e receber posteriormente o dinheiro de suas vendas. A Circular N.º 0026-2026-BCRP estabelece obrigações para quem realiza atividades de credenciamento ou arrecada fundos por conta dos estabelecimentos, bem como para as infraestruturas que participam do processamento e da liquidação das operações.

A norma abrange pagamentos com cartões, códigos QR, pagamentos imediatos e outros instrumentos ou canais. Sua entrada em vigor está prevista para 1º de janeiro de 2027; portanto, as disposições não devem ser entendidas como obrigações já vigentes. O regulamento prevê um período de adaptação e, de acordo com as informações publicadas, o BCRP poderá conceder, mediante solicitação fundamentada e apresentação de um plano de trabalho, um prazo de até 90 dias corridos.

Os fundos dos comerciantes deverão ser mantidos separados

Uma das principais mudanças é a separação do dinheiro que um credenciador recebe em nome de um comerciante. Enquanto esses fundos estiverem sob sua administração e antes de serem transferidos ao estabelecimento, deverão ser mantidos separados dos recursos próprios da empresa, em contas destinadas exclusivamente a recebê-los e entregá-los.

As contas deverão estar em empresas do sistema financeiro com classificação não inferior a B+, ou em empresas emissoras de dinheiro eletrônico que participem do Sistema de Liquidação Bruta em Tempo Real (LBTR). O objetivo declarado dessa exigência é proteger os recursos que pertencem aos comerciantes; sua aplicação concreta dependerá das condições estabelecidas pelo regulamento.

A regulamentação também estabelece obrigações de conciliação e rastreabilidade das operações. As informações sobre transações deverão ser conservadas por cinco anos, de acordo com os detalhes publicados sobre a circular.

Contratos e comissões com condições mais claras

Os acordos entre credenciadores e comerciantes deverão especificar, entre outros aspectos, os serviços oferecidos, as comissões aplicáveis, os prazos de liquidação, as responsabilidades de cada parte e os mecanismos para tratar reclamações ou controvérsias. Além disso, os fornecedores e administradores de infraestruturas deverão publicar informações relevantes sobre suas tarifas e comissões.

O regulamento determina que as cobranças associadas ao serviço obedeçam a critérios objetivos, transparentes e verificáveis. Quando as operações forem processadas por meio de uma infraestrutura de pagamentos, as tarifas de intercâmbio também deverão ser proporcionais e não discriminatórias. Essas regras estabelecem condições de transparência, mas não definem, por si só, uma tarifa única para o mercado.

Gestão de riscos e interoperabilidade

As obrigações também abrangem a adesão de comerciantes, o processamento e a liquidação de pagamentos, o atendimento de reclamações e a gestão de riscos, inclusive os relacionados a fraudes e à continuidade operacional. As infraestruturas deverão contar com regras sobre o fluxo de informações e fundos, a atribuição de responsabilidades e os procedimentos para resolver ocorrências e controvérsias.

No caso de pagamentos imediatos com alias e códigos QR que façam parte do Serviço de Aceitação de Pagamentos, deverão ser cumpridas as disposições de interoperabilidade do BCRP. A regulamentação busca estabelecer padrões comuns para serviços equivalentes, ainda que as operações sejam processadas por infraestruturas distintas.

A quem o regulamento se aplica

O escopo concentra-se nos fornecedores que aceitam pagamentos para os comerciantes e administram ou transferem os fundos de suas vendas, além das infraestruturas envolvidas. Isso não equivale a regulamentar indistintamente qualquer carteira digital: a função desempenhada pela empresa na aceitação e liquidação do pagamento é relevante para determinar se ela está abrangida.

Para os estabelecimentos, as mudanças previstas se refletirão principalmente nas condições contratuais, nas informações sobre cobranças e prazos de liquidação e na administração dos fundos recebidos por seus fornecedores. As empresas abrangidas deverão revisar seus processos e se preparar para cumprir as novas exigências antes da entrada em vigor, considerando o período de adaptação previsto na norma.

Fontes e metodologia

  1. BCRP emite reglamento para empresas que procesan ... ↗gestion.pe
  2. BCRP aprueba reglamento para empresas que procesan ... ↗forbes.pe
  3. ¿Compras en la bodega con QR? El BCR acaba de ... ↗www.infobae.com
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